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Transportes 30 jul 2026

Repactuação de contratos organiza novos ciclos de investimento nas concessões rodoviárias federais — Agência Nacional de Transportes Terrestres

9.315 visualizações · 30/07/2026 05:43
Repactuação de contratos organiza novos ciclos de investimento nas concessões rodoviárias federais — Agência Nacional de Transportes Terrestres


A repactuação de contratos de concessão passou a integrar a estratégia adotada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para reequilibrar contratos rodoviários federais com dificuldades de execução. O modelo, disciplinado pela Portaria nº 848/2023 do Ministério dos Transportes e estruturado com base nas diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU), já foi aplicado em diferentes concessões federais. O caso mais recente foi o da BR-116/SP/PR (Régis Bittencourt), cujo leilão ocorreu na última quinta-feira (23/7), na B3, em São Paulo.

O tema também esteve entre os assuntos abordados pelo Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, durante entrevista concedida na semana passada ao podcast C-Level, da Folha de S.Paulo. Na ocasião, explicou que a repactuação é um dos instrumentos utilizados para assegurar a continuidade dos contratos e viabilizar a execução das obras previstas.

No leilão da Régis Bittencourt, o Grupo EPR apresentou proposta com desconto de 22,53% sobre a tarifa básica de pedágio e assumirá a concessão do trecho de 383 quilômetros entre São Paulo (SP) e Curitiba (PR). O contrato estima investimentos de R$ 7,2 bilhões ao longo de sua vigência.

O leilão da BR-116/SP/PR representa a etapa mais recente do modelo de repactuação adotado desde 2023 para contratos que apresentavam desequilíbrios econômico-financeiros decorrentes, entre outros fatores, da elevação de custos e de dificuldades relacionadas ao licenciamento ambiental. A solução consensual foi autorizada pelo Acórdão nº 1.593/2023 do Tribunal de Contas da União como alternativa ao processo de relicitação e posteriormente regulamentada pela Portaria nº 848/2023 do Ministério dos Transportes.

Pelas regras do modelo, a negociação ocorre inicialmente entre o poder concedente e a concessionária responsável pelo contrato. Em seguida, o novo instrumento é submetido a leilão público. Caso haja proposta mais vantajosa, a nova concessionária assume a operação nas condições definidas no certame.

Além da BR-116/SP/PR (Régis Bittencourt), a repactuação já foi aplicada à BR-381/MG/SP (Fernão Dias), cujo leilão ocorreu em dezembro de 2025, com previsão de aproximadamente R$ 14,9 bilhões em investimentos; à BR-101/ES/BA, atualmente operada pela Ecovias Capixaba, cujo contrato repactuado prevê cerca de R$ 10,3 bilhões em investimentos; à BR-101/RJ (Autopista Fluminense), que formalizou a repactuação em março deste ano, com aproximadamente R$ 6,2 bilhões previstos; e à BR-163/MS (Motiva Pantanal), cujo contrato contempla cerca de R$ 9,3 bilhões em investimentos ao longo de 29 anos.

Os contratos repactuados estabelecem novas obrigações de investimento, cronogramas de execução e metas de desempenho, conforme as condições definidas em cada termo aditivo.

A ANTT acompanha a execução desses contratos e mantém outros processos de solução consensual em análise na Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União, etapa que antecede eventual celebração de novos termos de repactuação.

Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT
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